Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
SOLDEMAR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SOLDEMAR MOLAS INDUSTRIAIS LTDA. EPP
- 62.016.605/0001-28
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5- RPI nº 2840ExtinçãoEsta publicação10/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.