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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

LIVRARIA NOVA OPÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
828148929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230407392 (25/08/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LIVRARIA NOVA OPÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Recurso contra a decisão de deferimento de petição de caducidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
LIVRARIA LEONARDO LTDA ME
65.312.209/0001-36
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2900Exigência04/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2886Recurso28/04/2026

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2691Caducidade02/08/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2454Renovação16/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1931Deferimento08/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1837Publicação21/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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