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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

PARIS COLOR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca PARIS COLOR
Processo INPI
827378190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250194870 (23/05/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BLF COSMÉTICOS LTDA-ME Procurador: Jepson de Caires

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Sobre a marca

Titular
BLF COSMÉTICOS LTDA-ME
40.167.641/0001-50
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2840RegistroEsta publicação10/06/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2106Transferência17/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1796Publicação07/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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