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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

SIM OU NÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2840, 10 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SIM OU NÃO
Processo INPI
827315970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230398557 (21/08/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Sob pena de caducidade parcial, apresente provas complementares relativas ao emprego da marca para os seguintes itens de especificação: "CINEMA; ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS DE EDUCAÇÃO; PARQUES DE DIVERSÃO; PRODUÇÃO DE FILME EM FITA DE VÍDEO; PRODUÇÃO DE SHOWS". Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Não é necessário apresentar novas provas para os demais itens (não citados anteriormente).

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
8 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2737Caducidade20/06/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2585Renovação21/07/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1928Transferência18/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1791Publicação03/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.