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Dado oficial do INPI

SIM OU NÃO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIM OU NÃO

ST13

BR500000827315970

Classe

41

Pedido

827315970

Registro

827315970

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/05
  2. Publicação03/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/07
  5. Concessão29/06/10
  6. Vigente29/06/30

Registro concedido em 29/06/2010 e em vigor até 29/06/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/06/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

08/04/2005

Data de registro

29/06/2010

Data de expiração

29/06/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

Representantes

Matos e Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Entretenimento e diversãoProgramas de televisãoEspetáculos de entretenimento pela televisãoLazerProdução de programas para rádio e televisão

Classe 41

CinemaEspetáculosOrganização de competições desportivas de educaçãoParques de diversãoProdução de filme em fita de vídeoProdução de shows

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250448996 (11/08/2025) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Cinema; Espetáculos; Organização de competições desportivas de educação elazer; Parques de diversão; Produção de filme em fita de vídeo; Produção deshows Especificação mantida: ENTRETENIMENTO E DIVERSÃO; PROGRAMAS DE TELEVISÃO; ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO; LAZER; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO. (da classe 41)

RPI 2881

24/03/2026

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850230241169 (25/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: CINEMA; ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS DE EDUCAÇÃO; PARQUES DE DIVERSÃO; PRODUÇÃO DE FILME EM FITA DE VÍDEO; PRODUÇÃO DE SHOWS. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: ENTRETENIMENTO E DIVERSÃO; PROGRAMAS DE TELEVISÃO; ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TELEVISÃO; LAZER; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS PARA RÁDIO E TELEVISÃO. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas de uso da marca para assinalar os serviços ora caducos. A requerida cumpriu exigência de mérito em petição informando não empregar a marca para os itens de especificação ora caducos. Deferida caducidade parcial do registro.

RPI 2851

26/08/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230398557 (21/08/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Sob pena de caducidade parcial, apresente provas complementares relativas ao emprego da marca para os seguintes itens de especificação: "CINEMA; ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS DE EDUCAÇÃO; PARQUES DE DIVERSÃO; PRODUÇÃO DE FILME EM FITA DE VÍDEO; PRODUÇÃO DE SHOWS". Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Não é necessário apresentar novas provas para os demais itens (não citados anteriormente).

RPI 2840

10/06/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230241169 (25/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2737

20/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200212042 (26/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2585

21/07/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2060

29/06/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TV GLOBO LTDA.

RPI 1928

18/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1913

04/09/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1791

03/05/2005

Inteligência publicitária

Identificámos 5.321 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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