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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

TRY SPORTS EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca TRY SPORTS EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS
Processo INPI
826108504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250176250 (08/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRY TENNIS EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
TRY TENNIS EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA.
00.685.480/0001-71
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
6 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2909Renovação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2840PetiçãoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2017Transferência01/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1912Registro28/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1741Despacho anulado18/05/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1732Publicação16/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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