Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
IPIRANGA FERRO E RECICLAGEM
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- JESUNTO E PARREIRA LTDA
- 00.264.076/0001-24
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6- RPI nº 2840ExtinçãoEsta publicação10/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.