Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
IPIRANGA FERRO E RECICLAGEM
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070020476 (02/02/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: JESUNTO E PARREIRA LTDA Procurador: GERCY DE ALMEIDA TAGUATINGA Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
Sobre a marca
- Titular
- JESUNTO E PARREIRA LTDA
- 00.264.076/0001-24
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2277Recurso providoEsta publicação26/08/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.