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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

FREDY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
824227034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250071900 (12/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FREDDY S.P.A Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES FREDY LTDA
61.489.662/0002-42
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2840CaducidadeEsta publicação10/06/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1991Registro03/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1678Transferência05/03/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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