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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

MAGNELUMY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca MAGNELUMY
Processo INPI
822194996
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250179100 (12/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAGNELUMY PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
MAGNELUMY PARTICIPAÇÕES LTDA.
05.905.017/0001-01
Procurador ou escritório
J Barone E Papa Advogados Associados
Data de depósito
27 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2840RenovaçãoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1844Registro09/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1825Deferimento27/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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