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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

ROHACELL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ROHACELL
Processo INPI
817582290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250179315 (12/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EVONIK OPERATIONS GMBH Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

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Sobre a marca

Titular
Evonik Operations GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de outubro de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2840RenovaçãoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2383Renovação06/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1921Transferência30/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1906Renovação17/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1783Transferência08/03/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1292Registro05/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1261Deferimento31/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1230Despacho28/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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