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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

FEITICEIRA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FEITICEIRA
Processo INPI
6218156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250179051 (12/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PEDRO BEIERSDORF LORENZET Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

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Sobre a marca

Titular
PEDRO BEIERSDORF LORENZET
29.256.236/0001-75
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
19 de dezembro de 1972

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2840RenovaçãoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1913Renovação04/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1913Transferência04/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1337Renovação16/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 888Renovação27/10/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 884Transferência29/09/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 849Transferência27/01/1987

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.