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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

Myself

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2840, 10 de junho de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação RecebidaClasse 35Classe 38Classe 42

Sinal publicado

Myself
Processo INPI
501802372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS781

Deferimento parcial de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)42: Processo 909913412 (Myself Not to Forget), Processo 920715664 (MY. SELF BIOMTECH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MYSELF COLOMBIA SAS
Data de depósito
14 de dezembro de 2023

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2840Designação (Madri)Esta publicação10/06/2025

    Deferimento parcial de designação

  2. RPI nº 2803Oposição24/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)