CORTAG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo em vista o(s) registro(s) de marca em vigor nº(s) 820712736 e 914845802, pertencentes à ?CORTAG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME?, e a detecção de semelhanças entre o(s) sinal(is) citado(s) e o sinal da requerente do presente pedido, entende-se que pode se tratar da mesma empresa ou empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. A fim de evitar o indeferimento do seu pedido, caso se trate da mesma empresa, proceda à alteração do nome do titular e/ou endereço, de forma que tanto o pedido como o direito anterior possuam dados de titularidade idênticos. Em caso de grupo empresarial, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas (modelo de declaração disponível no Manual de Marcas), sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deve ser incluída em cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente dos direitos de marca adquiridos anteriormente. Ressaltamos que não é válida a alegação de que ambas as empresas t
Sobre a marca
- Titular
- CORTAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 00.808.396/0001-06
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2023
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Deferimento da petição
Exigência de mérito em designação
- RPI nº 2840Designação (Madri)Esta publicação10/06/2025
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)