BIESTERFELD
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501757815
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 912657774 (BIESTERFELD SIMKO DISTRIBUIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Biesterfeld AG
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2023
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro em designação
Ato de prejudicar petição
Deferimento de designação
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2840Designação (Madri)Esta publicação10/06/2025
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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