Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Processo nº 938708996
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2839ArquivamentoEsta publicação03/06/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal