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Dado oficial do INPI

BR500000938708996

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000938708996

ST13

BR500000938708996

Classe

35

Pedido

938708996

Registro

938708996

Andamento no INPI

  1. Arquivado09/04/25
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de agências de importação-exportaçãoAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasComércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixávelComércio varejista de artigos de armarinhoComercio varejista de outros artigos de uso pessoalComércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeoComércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicaçãoComércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletro-eletrônicos para uso domésticoLoja de variedadesOtimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendasPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promoção de vendas para terceirosProspecção de venda para terceirosProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Publicidade por catálogos de vendas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250632446 (03/11/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: JOAO VICTOR DOS SANTOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 157 da LPI.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

RPI 2839

03/06/2025

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2834

29/04/2025

Marcas relacionadas

Outras marcas de J. S. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000938708996 ou a sua marca.

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