Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Sabor da infância cotton candy
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Sinal publicado
Sabor da infância cotton candy
- Processo INPI
- 932525474
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916531651 (SABOR DE INFÂNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO SILVEIRA DA SILVA 02689845067
- 39.301.152/0001-60
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2839IndeferimentoEsta publicação03/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)