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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

MENINA CARAMELO DOCERIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaAguardando pagamento da concessão (em prazo ordinário)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MENINA CARAMELO DOCERIA
Processo INPI
932524869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BEATRIZ CRISTINA MIELI DA SILVA VIEIRA
39.548.361/0001-02
Procurador ou escritório
K. L. (pessoa física)
Data de depósito
7 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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