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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

ESPALDARES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca ESPALDARES
Processo INPI
932524486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente procuração com poderes específicos para receber citações judiciais. Os requerentes e titulares domiciliados no exterior são obrigados a constituir, junto ao INPI, procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, conforme estabelece o art. 217 da LPI. Vale notar que o instrumento de procuração outorgado por estrangeiro deverá incluir poderes para receber citações judiciais.

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Sobre a marca

Titular
F. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
7 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2858Deferimento14/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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