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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

LDP Canela

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

LDP Canela
Processo INPI
932518460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LDP CANELA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
38.710.193/0001-47
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
6 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2842Registro24/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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