SAMBA DE SEU ZÉ RECIFE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos números 922886717 e 924989327 (marcas ?DO SEU ZÉ? e ?VENDA DO SEU ZÉ?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930619390 (CENTRO AUTOMOTIVO SEU ZÉ DESDE 2019), Processo 911693203 (SEU ZÉ ALIMENTOS SAUDÁVEIS) e Processo 905547608 (SEU ZÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação foram excluídas as expressões ?EVENTOS DE SAMBA? e ?FESTAS? e foi incluída a expressão ?(COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS)?
Sobre a marca
- Titular
- GILSEMBERG ESTEVAM DA SILVA
- 52.750.172/0001-86
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2839IndeferimentoEsta publicação03/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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