Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
SABRINA LOPES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização da titular do nome SABRINA LOPES para seu REGISTRO como marca em favor da empresa requerente. Tal providência se faz imprescindível, ainda que a titular do nome civil seja sócia da empresa, de acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI. Não serão aceitas autorizações que se refiram ao uso do nome como marca, mas sim ao seu REGISTRO como marca.
Sobre a marca
- Titular
- SABRINA ENXOVAIS LTDA - ME
- 14.100.118/0001-04
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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