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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

Dom Ideal

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Dom Ideal
Processo INPI
932480934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Para maior clareza, o item "Ervas e doces [da classificação 30]" foi ajustado para "Ervas e doces [incluídos nesta classe]" na especificação reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
M.C.R COMERCIO E DISTRIBUIDORA HERVAL LTDA ­ EPP
27.766.813/0001-43
Procurador ou escritório
CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
Data de depósito
1 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2846Registro22/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)