Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Dom Ideal
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para maior clareza, o item "Ervas e doces [da classificação 30]" foi ajustado para "Ervas e doces [incluídos nesta classe]" na especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- M.C.R COMERCIO E DISTRIBUIDORA HERVAL LTDA EPP
- 27.766.813/0001-43
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)