Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
CORTEZ FRUTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídas da especificação as expressões CULTIVO DE, por se tratarem de expressões relativas a serviços e não a produtos.
Sobre a marca
- Titular
- E C R FRUTAS LTDA
- 52.283.169/0001-08
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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