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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

VINHO NA CALÇADA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
932462170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi alterada a especificação com a inclusão das ressalvas "(serviços de -)" e "[serviços de bar de vinhos]" aos itens "bistrô" e "casa de vinhos", respectivamente, para melhor adequação dos itens à classe requisitada.

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Sobre a marca

Titular
CATARINA SOUZA SERVICOS DE BARES UNIPESSOAL LTDA
51.580.457/0001-53
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2842Registro24/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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