Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
VINHO NA CALÇADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a inclusão das ressalvas "(serviços de -)" e "[serviços de bar de vinhos]" aos itens "bistrô" e "casa de vinhos", respectivamente, para melhor adequação dos itens à classe requisitada.
Sobre a marca
- Titular
- CATARINA SOUZA SERVICOS DE BARES UNIPESSOAL LTDA
- 51.580.457/0001-53
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar