Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
LAFER INDÚSTRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação à classe reivindicada, o termo 'Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de plástico: Fabricação demáquina injetora; fabricação de moinhos (máquinas); Fabricação de aglutinadores;Fabricação de máquinas para o processamento de plásticos' foi alterado para 'Máquina injetora; Moinhos (máquinas); Aglutinadores (máquinas); máquinas para o processamento de plásticos'.
Sobre a marca
- Titular
- LAFER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MOLDES E FERRAMENTAS LTDA EPP
- 61.683.496/0001-30
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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