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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

Processo nº 932451403

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
932451403
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIAMAZ COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA
43.072.535/0001-80
Procurador ou escritório
José Domingos de Lima Filho
Data de depósito
30 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2844Registro08/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)