NANÁ DOCES E ENCANTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824116380 (NANÁ), Processo 840354835 (OFICINA DE ENCANTOS), Processo 922597154 (ENCANTOS DO CAFÉ), Processo 827900686 (DOCE ENCANTO), Processo 922206201 (Encantos Gourmet), Processo 923786678 (ENCANTO CONFEITARIA), Processo 906108942 (DOCE ENCANTO), Processo 909263850 (ENCANTOS DA ROÇA) e Processo 929660625 (Encantos do Morro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NAYANA DA COSTA ANSELMO MIRANDA 91118514220
- 42.455.888/0001-05
- Procurador ou escritório
- Documenta Marcas
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2839IndeferimentoEsta publicação03/06/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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