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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

BELO BRIGADEIRO BRIGADEIRO GOURMET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
932445080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida alteração dos elementos nominativos declarados (inclusão da expressão ?brigadeiro gourmet?), conforme imagem da marca apresentada.

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Sobre a marca

Titular
BELO BRIGADEIRO
35.545.881/0001-00
Data de depósito
30 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2841Registro17/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)