DESTINO É CERTO TURISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910852308 (DESTINO CERTO) e Processo 910874808 (DESTINO CERTO PASSAGENS AÉREAS & TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens genéricos para fins de classificação internacional de serviços.
Sobre a marca
- Titular
- CARLA OLIVEIRA DA SILVA 01630948705
- 31.693.627/0001-07
- Procurador ou escritório
- Apolo Marcas
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
2- RPI nº 2839IndeferimentoEsta publicação03/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)