PRODAL BANCO DE ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação livre apresentada pelo requerente contém serviços de classes distintas. O item relativo a ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação, coordenação e destinação de alimentos por meio dos seus associados para fins sociais? é passível de enquadramento na NCL (12) 35 reivindicada. Porém, o item descrito como ?serviços de nutrição e segurança alimentar? é aparentemente associado a serviços de nutricionistas, mais adequado à NCL (12) 44. Nesse sentido, ESCLAREÇA, o requerente, se deseja prosseguir ou na NCL (12) 35 ou na NCL (12) 44, para que se possa analisar o exame de mérito de seu pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
- 17.504.325/0001-04
- Procurador ou escritório
- G. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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