Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Idayane Andrade
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Item a seguir excluído da especificação por não haver exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que a requerente é pessoa física e não entidade sindical: "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino".
Sobre a marca
- Titular
- I. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)