ADRIANA ALMEIDA SEMIJOIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente o requerente autorização expressa para registrar o sinal compreendido como nome civil ?ADRIANA ALMEIDA? como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), haja vista que o documento anexado prevê apenas autorização do uso do nome civil como marca. Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Como sugestão, segue o modelo abaixo a ser adaptado e preenchido ?Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros.Eu, abaixo assinado nome da pessoa que está autorizando o registro, nacionalidade, estado civil, número de documento de identidade/CPF/carteira de motorista ou passaporte, autorizo, nos termos do ar
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANA ALMEIDA JOIAS E ACESSORIOS LTDA
- 33.662.900/0001-53
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)