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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

ADRIANA ALMEIDA SEMIJOIAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
932408990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente o requerente autorização expressa para registrar o sinal compreendido como nome civil ?ADRIANA ALMEIDA? como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), haja vista que o documento anexado prevê apenas autorização do uso do nome civil como marca. Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Como sugestão, segue o modelo abaixo a ser adaptado e preenchido ?Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros.Eu, abaixo assinado nome da pessoa que está autorizando o registro, nacionalidade, estado civil, número de documento de identidade/CPF/carteira de motorista ou passaporte, autorizo, nos termos do ar

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Sobre a marca

Titular
ADRIANA ALMEIDA JOIAS E ACESSORIOS LTDA
33.662.900/0001-53
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2867Registro16/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2851Deferimento26/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)