Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
SUSTENT+AGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens da especificação a seguir foram alterados, com a inclusão de ressalvas para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "alimentadores [partes de máquinas]; cortadores [máquinas]; cultivadores [máquinas]; contador de feixe [máquinas agrícolas]".
Sobre a marca
- Titular
- SUSTENT AGRO LTDA
- 44.319.087/0001-30
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)