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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

SUSTENT+AGRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
932398219
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Os itens da especificação a seguir foram alterados, com a inclusão de ressalvas para melhor adequação ao escopo da classe reivindicada: "alimentadores [partes de máquinas]; cortadores [máquinas]; cultivadores [máquinas]; contador de feixe [máquinas agrícolas]".

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Sobre a marca

Titular
SUSTENT AGRO LTDA
44.319.087/0001-30
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
25 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2842Registro24/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)