Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Atelier Florastral
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item ?Comércio [através de qualquer meio] de objetos de decoração para ambientes?, uma vez que a formulação ?objetos de decoração? é considerada genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- ATELIER FLORASTRAL FLORES COMERCIO E SERVICOS LTDA
- 51.952.921/0001-95
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)