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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

Udi+ ALIMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
932362532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908140371 (UDI'S), Processo 908140410 (UDI'S), Processo 820249483 (CAFÉ UDI) e Processo 915218380 (NATURAL CHEF UDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SALGADOS DIDU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
15.087.705/0001-65
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
23 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2839IndeferimentoEsta publicação03/06/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2758Publicação14/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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