Quintal criare RECREAÇÃO INTELIGENTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços reivindicados, a saber, "Serviços educacionais prestados por escolas"; "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento"; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários". Alternativamente, reapresente especificação indicando apenas os serviços para os quais exerça atividade compatível, conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI (Lei 9279/96), suprimindo os itens acima mencionados ou substituindo-os por itens presentes nesta classe da Classificação Internacional de Nice e que possam ser desempenhados por pessoas físicas. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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