ESA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918349079 (ESA ESCOLA DE SABERES ANCESTRAIS), Processo 912080604 (EZA BRAZIL BELEZA DA NATUREZA), Processo 926851411 (ESA), Processo 926153633 (ESA EDUCAÇÃO E SOLUÇÕES PARA ADVOCACIA), Processo 824620593 (ESA ESCOLA SANTA ADAME) e Processo 904841642 (ESA EXTERNATO SANTO ANTONIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item ?prestação de serviços jurídicos na área de regulação de jogos de computador, videogames, jogos de dispositivos móveis, produtos interativos de entretenimento para jogadores, eletrônicos de consumo para jogadores e ?e-sports? (esportes
Sobre a marca
- Titular
- ENTERTAINMENT SOFTWARE ASSOCIATION
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2839IndeferimentoEsta publicação03/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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