Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
FUNDIBRONZE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens ?Produtos em metais;?, ?Partes, peças para máquinas e equipamentos (incluídos nesta classe);? e ?Peças fundidas em aço e suas ligas;?, por serem genéricos para fins de classificação. Realizado o adendo ?[metálicos]? após ?moldes e machos?, para melhor adequação da especificação à classe.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)