Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
BOSS MONITORAMENTO INTELIGENTE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo do serviço de "monitoramento de clientes bancários com a utilização de veículos próprios e da polícia [vigilância e segurança]", em observância ao parágrafo 1° do art. 128 da LPI. Alternativamente, reapresente a especificação, substituindo o item mencionado pelo item "serviço de monitoramento de clientes bancários [videovigilância]", presente na Classificação Internacional de Nice.
Sobre a marca
- Titular
- E. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)