CASHIE A EVOSTACK COMPANY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário.Nesse sentido, queira a sra. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos seguintes serviços pleiteados na especificação: Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Câmbio monetário;Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Cotações de bolsa de valores;Custódia de valor;Fundos de investimentos;Gestão financeira de
Sobre a marca
- Titular
- L. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SERVIDONE ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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