AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA UNIAO IV Nº 3016
Sinal publicado
- Processo INPI
- 932100104
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não aqueles que sejam prestados pela entidade em si. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente, tais como, "Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública". Dessa forma, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os itens solicitados na petição inicial, sob pena de indeferimento nos termos do artigo citado.
Sobre a marca
- Titular
- LOJA MACONICA UNIAO IV Nº 3016
- 03.149.417/0001-09
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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