Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
LOUNGERIE LOVEPLAY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
LOUNGERIE LOVEPLAY
- Processo INPI
- 931749786
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com o acréscimo da ressalva ?[artigo especialmente adaptado para estimulação sexual]? ao item ?Aparelhos, dispositivos e artigos de uso sexual? e com a substituição das ressalvas ?[artigo de uso sexual]? pela ressalva ?[artigo especialmente adaptado para estimulação sexual]? para melhor adequação à classe reivindicada
Sobre a marca
- Titular
- LOUNGERIE S/A
- 13.513.325/0001-10
- Procurador ou escritório
- Souto Correa Advogados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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