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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

LOUNGERIE LOVEPLAY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

LOUNGERIE LOVEPLAY
Processo INPI
931749786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi alterada a especificação com o acréscimo da ressalva ?[artigo especialmente adaptado para estimulação sexual]? ao item ?Aparelhos, dispositivos e artigos de uso sexual? e com a substituição das ressalvas ?[artigo de uso sexual]? pela ressalva ?[artigo especialmente adaptado para estimulação sexual]? para melhor adequação à classe reivindicada

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Sobre a marca

Titular
LOUNGERIE S/A
13.513.325/0001-10
Procurador ou escritório
Souto Correa Advogados
Data de depósito
31 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2842Registro24/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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