Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
JR PROTEÇÃO VEICULAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JR PROTEÇÃO VEICULAR
- 35.552.372/0001-05
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2839RegistroEsta publicação03/06/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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