Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
CIA DOS VIDROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250137909, de 19 de março de 2025, o requerente optou por prosseguir com o pedido de registro na classe 37, para assinalar ?Serviços de Reparos, Instalações e Montagem de Painéis de vidro, Janelas, Esquadrias em Metal, Janelas de Vidro e Alumínio?.
Sobre a marca
- Titular
- JOAO BATISTA DE CARVALHO TOLEDO
- 32.127.410/0001-94
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)