Cláudia Siqueira Academy
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa pelo detentor do direito de personalidade para uso do nome civil ?Cláudia Siqueira?. Destaca-se que a assinatura de documento de procuração ou a constituição como um dos sócios da empresa (de natureza jurídica Sociedade Empresária Limitada), não são considerados documentos válidos como autorização para uso do nome como marca. A autorização deve ser realizada expressamente pelo dententor do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da LPI. Destaca-se também que o citado item do Manual de Marcas 3.7.2 estabalece que ?sinais compostos por nome civil, patronímico ou imagem de terceiro, somente podem ser requeridos como marca mediante o consentimento ou autorização do titular do respectivo direito?. Apresente a referida autorização.
Sobre a marca
- Titular
- SIQUEIRA ACADEMY TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA
- 44.515.055/0001-00
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)