IPAS158
Concessão de registro
RPI 2868
23/12/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 23/12/2025 e em vigor até 23/12/2035, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PROTEMARK MARCAS E PATENTES LTDA.
11933286000184
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2868
23/12/2025
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Serviços de educação, cursos [ensino] e treinamentos [demonstração][ensino]; Eventos [exceto para fins publicitários e/ou comerciais] e palestras.
RPI 2856
30/09/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa pelo detentor do direito de personalidade para uso do nome civil ?Cláudia Siqueira?. Destaca-se que a assinatura de documento de procuração ou a constituição como um dos sócios da empresa (de natureza jurídica Sociedade Empresária Limitada), não são considerados documentos válidos como autorização para uso do nome como marca. A autorização deve ser realizada expressamente pelo dententor do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da LPI. Destaca-se também que o citado item do Manual de Marcas 3.7.2 estabalece que ?sinais compostos por nome civil, patronímico ou imagem de terceiro, somente podem ser requeridos como marca mediante o consentimento ou autorização do titular do respectivo direito?. Apresente a referida autorização.
RPI 2839
03/06/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente autorização para registro como marca do nome civil que constitui o presente sinal ?Cláudia Siqueira? pelo detentor do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial. Destaca-se que deverá ser anexada a autorização expressa ainda que o direito de personalidade se refira a um dos sócios da empresa requerente.
RPI 2827
11/03/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2749
12/09/2023
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.