Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
CONCREART
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído da especificação "Comércio [através de qualquer meio] de amianto" conforme exigência respondida.
Sobre a marca
- Titular
- K. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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