Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
BUJÃO JC CONSTRUÇÕES E REFORMAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- 50.979.192 JOSE CONCEICAO DOS SANTOS
- 50.979.192/0001-06
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 26 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2839ArquivamentoEsta publicação03/06/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)